Ke$ha em São Paulo
Concorra a pares de ingressos para o show da KeSha em SP!
Participe!Se você mora na cidade de São Paulo, participe do concurso "KE$HA em São Paulo" e concorra a pares de ingressos para o show da KeSha no dia dia 28 de setembro. Para participar, basta enviar uma resposta criativa à pergunta: "QUAL MÚSICA NÃO PODE FALTAR NESTE SHOW? POR QUÊ?". O resultado sairá no dia 23/09/2011 no site da CAPRICHO!
KE$HA EM SÃO PAULO1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.
2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. O Concurso terá início em 15 de agosto de 2011 e término em 23 de setembro de 2011, ocasião na qual serão divulgados os resultados.
3.1 Para efeitos de participação no presente Concurso, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 15 de agosto a 22 de setembro de 2011, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília).
3.2 Área de Execução: Considerar-se-á apenas o município de São Paulo/SP como a área de execução designada para a promoção e divulgação do Concurso, de modo que poderão participar as pessoas físicas, do sexo feminino, de idade igual ou maior a 14 (quatorze) anos que sejam residentes e domiciliadas no município de São Paulo/SP.
3.3 Caso o participante ganhador seja menor de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.
3.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.
4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado acesse o site www.capricho.com.br, clicar na aba Promoções e efetue cadastro com os seguintes dados: nome completo, RG, telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação deste, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste Concurso, e responder elaborando resposta/frase com no máximo 200 (duzentos) caracteres, acerca do seguinte tema: QUAL MÚSICA NÃO PODE FALTAR NESTE SHOW? POR QUÊ?. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website www.capricho.com.br e aceitar as condições do Concurso, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
4.1 Os interessados poderão se inscrever no presente Concurso mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para inscrever-se mais de uma vez ou manipular o resultado do Concurso. No caso de inscrições múltiplas será considerada válida para fins de participação neste Concurso a primeira inscrição e frase/resposta enviada, de acordo com a data e horário de envio, sendo todas as demais do mesmo participante, desclassificadas.
4.2 A resposta/frase pode ser enviada até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 22 de setembro de 2011. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.
4.3 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das frases/repostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.
4.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.
4.5 SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS RESPOSTAS/FRASES QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA EDITORA ABRIL S.A. OU AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELA VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA VINCULADOS.
4.7 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
4.8 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido Concurso enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website deste Concurso.
5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DAS GANHADORAS. Serão selecionadas 05 (cinco) ganhadoras, autoras das respostas/frases, dentre as validadas pelos moderadores, escolhidas por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.1 Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerado ganhadora aquela que primeiro tiver enviado a resposta/frase escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA.
5.2 O resultado deste concurso será divulgado até as 16h00 (horário de Brasília), no dia 23 de setembro de 2011 no site www.capricho.com.br, bem como a ganhadora poderá ser informada através do e-mail e/ou telefones cadastrados no ato de inscrição.
6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. As 05 (cinco) vencedoras deste Concurso receberão, cada uma, como prêmio: 01 (um) par de ingressos pista para o show da cantora Ke$ha que será realizado no dia 28 de setembro de 2011, às 20h00, na Via Funchal, situada à Rua Funchal, 65, Vila Olímpia, São Paulo/SP, sendo que o par de ingressos da 1ª (primeira) colocada terá direito ao meet & greet com a Kesha.
6.1 Os ingressos serão entregues pela ORGANIZADORA, no endereço cadastrado pela participante, no dia 26 de setembro de 2011, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
6.2 EM NENHUMA HIPÓTESE, AS VENCEDORAS PODERÃO RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO OS MESMOS PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS.
6.3 As ganhadoras, ao receberem o prêmio deste Concurso, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no Concurso, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este Concurso de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no Concurso ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das respostas/frases enviadas pelas participantes serão avaliadas por moderadores, sendo desclassificadas as respostas/frases que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição das contempladas, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, esta participante será desclassificada e será declarado vencedora aquela que estiver classificada na posição imediatamente seguinte a ela.
7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a Editora Abril S.A.
7.3 A ORGANIZADORA poderá editar as frases/textos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.
7.4 Ao participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, as participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
7.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
7.6 As participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.
7.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Concurso serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.8 A simples participação neste Concurso, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
7.9 A participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do Concurso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificada e/ou desclassificada.
7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
7.11 Dúvidas e informações sobre este Concurso poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: capricho@abril.com.br. Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério ORGANIZADORA, mediante aviso no website www.capricho.com.br.
7.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Concurso.
Entrem no site da capricho e participe->www.capricho.com.br

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